Os apartamentos estão vazios, os relógios de energia não existem mais, mas as contas continuam chegando. No conjunto Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul de Marília, ex-moradores denunciam cobranças de energia mesmo após quase dois anos fora do local.
O ex-moradores deixaram os apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) há quase dois anos. Mesmo assim, de acordo com eles, seguem recebendo cobranças de tarifa por parte da CPFL Paulista.
O condomínio sequer conta com os relógios de medição, que foram retirados pela própria concessionária. O boleto, contudo, chega às mãos das famílias.
De acordo com os ex-moradores, a CPFL alega que os proprietários deveriam ter solicitado o desligamento oficial. No entanto, os ex-residentes contestam a lógica da cobrança, uma vez que a própria empresa de energia foi ao local e removeu os equipamentos de medição dos blocos.
Documentos obtidos pelo Marília Notícia comprovam a emissão contínua de faturas para endereços no conjunto habitacional inexistente, localizado na rua Mário Bataiola. As contas, referentes ao final de 2025 e início de 2026, mostram que as cobranças persistem.
Os valores das cobranças oscilam. Em uma fatura com vencimento em outubro, o valor cobrado foi de R$ 73,94. Em meses subsequentes, as contas apresentaram valores na casa dos R$ 27. Segundo relato de uma antiga moradora do CDHU, a situação é ainda mais grave para outros vizinhos.
“Eles estão fazendo essa cobrança que diz que é a mínima, mas tem pessoas recebendo contas de R$ 80, R$ 90, R$ 100 e pouco. A própria CPFL tirou todos os relógios de lá, eles sabem que não têm mais ninguém lá. Não existe justificativa para continuarem cobrando”, denuncia a ex-moradora.
A estimativa dos ex-moradores é que pelo menos 10 famílias estejam enfrentando o mesmo problema.
Outro lado
O Marília Notícia entrou em contato com a CPFL Paulista, que explicou, em nota, que a interdição de um imóvel por órgãos municipais ou pela Defesa Civil não implica, automaticamente, no encerramento do contrato de fornecimento de energia elétrica.
“Em situações de risco, a distribuidora pode realizar o desligamento técnico do fornecimento por segurança, o que não substitui o pedido formal de encerramento do contrato, necessário para cessar a cobrança. Para evitar a geração de novas faturas, o cliente deve solicitar o encerramento da unidade consumidora pelos canais de atendimento da concessionária”, disse a CPFL em nota.
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