Polícia

Estado afasta servidor após prisão por violência doméstica em Vera Cruz

Câmeras de estacionamento flagraram ação do homem contra veículo da ex-companheira (Foto: Divulgação)

Decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) nesta segunda-feira (6) formalizou o afastamento preventivo de um servidor público de 52 anos que atuava como agente de organização escolar na Escola Estadual Professora Dirce Beluzzo Campos, em Vera Cruz.

A medida atende a uma previsão do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e foi adotada após o servidor ser preso preventivamente por crimes relacionados à violência doméstica, descumprimento de medida protetiva e dano ao veículo da ex-companheira. A prisão ocorreu em 28 de maio.

O despacho é assinado pelo secretário de Estado da Educação, Renato Feder, e aplica o artigo 70 da Lei nº 10.261/68, determinando o afastamento das funções, com efeitos retroativos a 5 de outubro de 2025.

O servidor, ex-policial militar, foi preso pela PM em sua residência em Vera Cruz, após o cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido com base em investigações conduzidas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). A ordem judicial foi cumprida depois de ele, segundo a investigação, danificar o carro da ex-companheira, de quem estava separado havia cerca de um ano e em favor de quem já haviam sido concedidas medidas protetivas.

Transferência para a ‘Penitenciária dos Famosos’

Inicialmente encaminhado a uma unidade prisional provisória da região, o ex-PM e agente escolar foi transferido para a Penitenciária II de Potim, no Vale do Paraíba. A unidade ganhou notoriedade nacional e passou a ser conhecida como “presídio dos famosos” por abrigar presos envolvidos em casos de grande repercussão, como o médico Roger Abdelmassih e, mais recentemente, o banqueiro Daniel Vorcaro.

A defesa do servidor protocolou, nesta segunda-feira (6), um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contestando a prisão preventiva no processo que apura o dano ao veículo da ex-companheira em contexto de violência doméstica.

Com a publicação oficial do afastamento, o servidor poderá ter os vencimentos suspensos ou parcialmente retidos enquanto permanecer custodiado, conforme as regras aplicáveis ao funcionalismo público.

Paralelamente ao processo criminal, que tramita sob sigilo na 2ª Vara Criminal de Marília, a Secretaria de Estado da Educação deverá instaurar ou dar prosseguimento ao Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que poderá resultar na demissão do servidor a bem do serviço público.

Michele Rodrigues

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