O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 43.344.108 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 46,2 milhões de declarações neste ano.
O total representou crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
Quem perdeu a data limite pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.
O pagamento das restituições começou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.
Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, em valores superiores a R$ 33.888. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 169.440.
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