Os eventos esportivos realizados em espaços públicos municipais (estádios de futebol, ginásios e praças em geral) devem, a partir de agora, disponibilizar abafadores de som para torcedores com espectro autista em Marília.
A exigência consta em nova lei municipal promulgada e publicada pela presidência da Câmara Municipal de Marilia na edição do último sábado (2) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
Segundo a legislação, os abafadores deverão estar à disposição no dia dos eventos e ainda por antecedência, mediante reserva pelos interessados, seja por “contato, e-mail, telefone ou WhatsApp”.
Em caso de descumprimento, a lei prevê notificação para regularização no prazo de 30 dias e aplicação de multa de 100 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps) – o equivalente a R$ 3.536, segundo valor vigente em 2024.
SIRENES
Em outubro, o Legislativo já havia promulgado outra lei que beneficia os autistas pela qual obriga os estabelecimentos de ensino a substituir as sirenes por “sinais adequados sonoros que não causem incômodo”.
A lei não especifica, no entanto, quais outros sinais sonoros seriam substituíveis. Publicada em 24 de outubro, a nova legislação municipal dá prazo de 180 dias para que os estabelecimentos de ensino se adaptem.
O presidente da Câmara de Marília, vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), é o autor das duas leis.
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