Marília

Emdurb atende decisão judicial e exonera oito comissionados

A Empresa de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) exonerou oito cargos em comissão, nesta sexta-feira (6), em portarias publicadas no Diário Oficial do Município de Marília. A medida visa atender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o presidente Valdeci Fogaça, com as publicações, a empresa atende de forma integral a determinação do colegiado. Fogaça lamenta a decisão e diz que os servidores executavam ações estratégicas para a administração municipal.

Os exonerados ocupavam cargos de chefe ou de assessor nos gabinetes do presidente, diretor-adjunto e diretor administrativo.

Em abril, conforme mostrou o Marília Notícia, o Tribunal indeferiu recurso e manteve decisão que considera inconstitucional cargos de confiança na empresa pública.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Ministério Púbico do Estado de São Paulo (MP-SP) havia apontado que cargos de provimento em comissão e funções de confiança, que não têm atribuições típicas de chefia, direção e assessoramento, estariam sendo mantidos ilegalmente no órgão.

O Tribunal analisou as atribuições que a empresa estabelece para os cargos. Somente nos três gabinetes, são seis assessores (todos com exigência apenas de Ensino Médio). O entendimento é que as atividades destes auxiliares podem ser cumpridas por concursados.

ILEGALIDADE

Conforme a denúncia – reforçada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) -, a situação descumpre a Constituição, por ferir a necessária “igualdade de acesso aos cargos públicos e aplicação do princípio da obrigatoriedade de concurso público, para provimento de cargos”.

Em sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz já havia condenado a Emdurb a sanar as irregularidades, com a exoneração de comissionados. Mas a empresa recorreu.

Em março, novo acórdão do Tribunal reiterou entendimento que os cargos comissionados devem ser ocupados por pessoas de confiança do gestor eleito ou escolhido por autoridade eleita [como é o caso do presidente da Emdurb] unicamente para exercer atividade de chefia ou assessoramento.

Caso contrário, para atividades operacionais e permanentes, da rotina da autarquia ou empresa pública, não há justificativa para não ser feito concurso.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Mortes por acidentes de trabalho mais que triplicam em Marília no último ano

Acidente com morte em Marília no ano de 2024; em 2025 números aumentaram 250% nas…

13 horas ago

Prefeitura inicia revitalização do estádio Pedro Sola em Marília

Espaço antes tomado pelo mato agora está limpo novamente (Foto: Divulgação) O estádio varzeano Pedro…

13 horas ago

Água: o hábito de cuidar desse recurso essencial começa em casa e gera grande economia

O desperdício, nem sempre está associado a grandes excessos. Muitas vezes, ele surge de situações…

13 horas ago

Reforma da USF Aeroporto garante nova estrutura e mais cuidado, diz Danilo

"É uma alegria enorme ver que a Saúde hoje é tratada como prioridade. A reforma…

13 horas ago

MAC desperdiça pênalti e empata sem gols com o Paulista no Abreuzão

Disputa de bola alta no primeiro tempo da partida (Foto: Matheus Dahsan/Assessoria Imprensa MAC) O…

21 horas ago

Marília perde o corretor José Pedro Moreira, inspiração para o setor imobiliário

José Pedro faleceu ontem, sexta-feira, dia 30 de janeiro de 2026, e o seu sepultamento…

1 dia ago

This website uses cookies.