A Empresa de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) exonerou oito cargos em comissão, nesta sexta-feira (6), em portarias publicadas no Diário Oficial do Município de Marília. A medida visa atender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o presidente Valdeci Fogaça, com as publicações, a empresa atende de forma integral a determinação do colegiado. Fogaça lamenta a decisão e diz que os servidores executavam ações estratégicas para a administração municipal.
Os exonerados ocupavam cargos de chefe ou de assessor nos gabinetes do presidente, diretor-adjunto e diretor administrativo.
Em abril, conforme mostrou o Marília Notícia, o Tribunal indeferiu recurso e manteve decisão que considera inconstitucional cargos de confiança na empresa pública.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Ministério Púbico do Estado de São Paulo (MP-SP) havia apontado que cargos de provimento em comissão e funções de confiança, que não têm atribuições típicas de chefia, direção e assessoramento, estariam sendo mantidos ilegalmente no órgão.
O Tribunal analisou as atribuições que a empresa estabelece para os cargos. Somente nos três gabinetes, são seis assessores (todos com exigência apenas de Ensino Médio). O entendimento é que as atividades destes auxiliares podem ser cumpridas por concursados.
ILEGALIDADE
Conforme a denúncia – reforçada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) -, a situação descumpre a Constituição, por ferir a necessária “igualdade de acesso aos cargos públicos e aplicação do princípio da obrigatoriedade de concurso público, para provimento de cargos”.
Em sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz já havia condenado a Emdurb a sanar as irregularidades, com a exoneração de comissionados. Mas a empresa recorreu.
Em março, novo acórdão do Tribunal reiterou entendimento que os cargos comissionados devem ser ocupados por pessoas de confiança do gestor eleito ou escolhido por autoridade eleita [como é o caso do presidente da Emdurb] unicamente para exercer atividade de chefia ou assessoramento.
Caso contrário, para atividades operacionais e permanentes, da rotina da autarquia ou empresa pública, não há justificativa para não ser feito concurso.
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