Eleição será realizada no próximo domingo, dia 2 (Foto: Divulgação)
Eleição será realizada no próximo domingo, dia 2 (Foto: Divulgação)
A menos de uma semana para as eleições, que ocorrem no próximo domingo (2), muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a votação deste ano. Posso votar em candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro ou outro Estado? Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova votação? Essas são algumas de uma série de dúvidas frequentes apresentadas pelos cidadãos nos mais simples campos de buscas da internet.
O Marília Notícia separou os questionamentos mais recebidos também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as orientações para os eleitores de Marília e região.
E-TÍTULO
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre o uso do e-Título. Trata-se de um aplicativo da Justiça Eleitoral, que permite ao eleitor acessar, através do smartphone ou do tablet, uma via digital do próprio título e outras informações como o local de votação, débitos e certidões eleitorais.
Ao longo dos anos, serviços foram incorporados ao e-Título, como a justificativa eleitoral, a emissão de guias de multa relacionadas à ausência às eleições e aos trabalhos de mesário. Além da via digital do título de eleitor com todas as informações que já constam no documento impresso, é possível visualizar a filiação do eleitor, a data de emissão da via digital e um código QR com o respectivo código de validação.
Com ele é possível obter informações detalhadas sobre o local de votação, com o nome do estabelecimento em que o eleitor vota e o endereço.
Além disso, os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisam levar, para a votação, o título impresso nem um documento com foto, já que a via digital disponibilizada no aplicativo.
Todas as pessoas com mais de 16 anos estão aptas a votar. Mas quem não tirou o título até maio, só pode pedir a emissão depois da eleição e votar em 2024. Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado. O voto também é facultativo para os eleitores analfabetos e os maiores de 70 anos.
VOTOS NULOS OU ANULADOS
Além do funcionamento do e-Título, outra pergunta muito frequente é se quando mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova votação. A resposta é distinta para os dois casos.
CANDIDATOS POR ESTADO
Outro questionamento frequente é em relação aos candidatos. Se o eleitor do Estado de São Paulo, por exemplo, pode votar em um candidato a deputado federal com domicílio eleitoral em outra unidade federativa.
O eleitor pode escolher apenas os postulantes que registraram candidatura no seu Estado, ou seja, onde o eleitor fez o alistamento eleitoral e tirou o título de eleitor. Sendo assim, não é possível votar em deputado federal de outro Estado.
Segundo especialistas em direito eleitoral, há uma razão para isso. A Constituição Federal determina que o número de deputados a ocupar a Câmara Federal será proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.
DEPUTADO DISTRITAL
O eleitor também se questiona bastante em relação ao famoso deputado distrital. Quem que é e como atua? De acordo com a Constituição de 88, ele corresponde ao equivalente ao deputado estadual. É o representante popular do Distrito Federal. Atualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal conta com 24 deputados distritais eleitos por voto direto.
TÍTULO DE ELEITOR
Muitos eleitores têm dúvidas sobre o número do título de eleitor. No site do TSE, qualquer pessoa pode fazer essa consulta por meio do link Tudo sobre o título eleitoral. É preciso preencher o número de CPF ou nome e dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
BIOMETRIA
Mesmo sem ter feito a biometria, ainda assim será possível votar. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.
SEGUNDO TURNO
Uma dúvida comum é sobre o segundo turno. Ele só ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias) e na hipótese de nenhum desses candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.
O segundo turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados na primeira votação, e será considerado eleito aquele que tiver a maioria dos votos válidos. Nas eleições para prefeito, isso só é possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas no site do TSE.
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