Eduardo Nascimento é candidato a vereador
O candidato a vereador em Marília, Eduardo Nascimento, procurou o Marília Notícia nesta quarta-feira (17) para explicar o motivo de seu nome estar na listagem que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou esta semana e que diz respeito a gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas.
Com diversos documentos oficiais em mãos, Nascimento alegou que é perseguido politicamente e deu sua versão sobre o caso.
“Após as eleições de 2008, os vereadores da Câmara de Marília aprovaram uma reposição salarial. A lei diz que uma legislatura define o salário da próxima legislatura. Ou seja, os vereadores do mandato anterior decidem o que os próximos irão receber. Mas há uma norma do Tribunal de Contas que proíbe isso. Quando eu assumi a presidência da Câmara em 2009 a mudança já estava feita. Eu não poderia lutar contra isso pois aí sim eu estaria cometendo uma irregularidade. A denúncia de que esse aumento não era legal foi feita por um cidadão mariliense junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual. O TCE apontou a irregularidade e remeteu o processo ao MP, que arquivou a denúncia. Porque o MP arquivou? A Constituição é clara: os vereadores do mandato anterior decidem o que os próximos irão receber. Para o Tribunal de Contas, que é um órgão meramente administrativo, houve a irregularidade, mas perante a Justiça está tudo dentro da lei. Foi o que ocorreu, o assunto está encerrado”, explica Nascimento.
O nome de Nascimento e outros marilienses estão na lista que foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
“O Tribunal de Contas é um órgão administrativo que só emite pareceres e auxilia na fiscalização de órgãos públicos. Apesar do nome, de tribunal não tem nada. Os conselheiros que ‘julgam’ estas contas são ex deputados estaduais e indicados de governadores. É um órgão mais político do que fiscalizador. Quem tem influência no órgão jamais terá qualquer conta considerada irregular. No meu caso graças a Deus, a Justiça que é o Fórum indicado para estas questões, arquivou o inquérito, por reconhecer que o ato foi praticado pela Câmara de Marília e não por mim, que estava dentro da legalidade”, disse o candidato.
A divulgação dessa lista é prevista pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, trata-se da relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não cabe mais recurso.
A legislação prevê que a Justiça Eleitoral pode ou não declarar inelegíveis aqueles que constarem da lista fornecida pelo Tribunal de Contas.
De acordo com Eduardo Nascimento, não existe essa hipótese no seu caso.
“As pessoas confundem, falam em ficha suja sem saber o que realmente aconteceu. Sou ficha limpíssima. O próprio MP me isentou de culpa sobre o ato que rejeitou minhas contas. Foi uma coisa que todos os vereadores fizeram e meu nome ficou lá por eu ser o responsável na época”, finalizou.
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