A Justiça de Marília pronunciou, ou seja, decidiu levar a júri popular, dois acusados de participar do assassinato brutal de Agnaldo Souza Barbosa, de 54 anos, em julho do ano passado, em um terreno baldio na zona norte. Decisão foi assinada no último dia 16, pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal.
Sentença determina que Anderson de Jesus Ferreira e Natália Nunes Silva sejam julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
Segundo a decisão, existem provas materiais do crime, incluindo laudos e depoimentos, bem como indícios suficientes da autoria, que apontam para os dois réus. Neste momento do processo, é o bastante para que o caso seja analisado pelos jurados.
A Justiça também determinou que Anderson e Natália permaneçam presos preventivamente até o julgamento.
Discussão banal
De acordo com as investigações, o homicídio aconteceu na noite de 9 de julho de 2025, em um terreno baldio na rua Santos Dumont, próximo à Vila Barros.
A acusação aponta que a vítima discutiu com os dois acusados após uma desavença relacionada ao consumo de drogas. Testemunhas relataram que todos eram usuários de crack e que o conflito teria começado quando Agnaldo se recusou a pagar para compartilhar uma pedra da droga, situação considerada pela Justiça como motivo fútil.
Durante a discussão, segundo a denúncia, Anderson e Natália atacaram a vítima com uma faca e um pedaço de madeira, desferindo vários golpes.
Vítima também foi queimada
O laudo necroscópico apontou que Agnaldo morreu por hemorragia aguda causada por golpe de arma branca no pescoço, que atingiu vasos importantes da região cervical. O exame também constatou diversas outras lesões cortantes no corpo e ferimentos contundentes na face e nos membros.
A perícia revelou ainda um detalhe considerado especialmente grave: cerca de 20% do corpo da vítima apresentava queimaduras provocadas quando ela ainda estava viva, indicando intenso sofrimento.
Segundo a acusação, após as agressões, os réus atearam fogo no corpo da vítima, o que levou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) a incluir qualificadoras como meio cruel e emprego de fogo, além de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Corpo arrastado
Durante as investigações, testemunhas afirmaram ter visto um casal arrastando o corpo de Agnaldo até o terreno, onde as agressões ocorreram. O homem acusado foi localizado nas proximidades pouco depois, com sinais de luta e manchas de sangue.
Inicialmente, Natália havia sido ouvida como testemunha, alegando que o homem teria agido sozinho. Entretanto, novas diligências e depoimentos levaram a Polícia Civil a concluir que ela também teria participado diretamente do crime, inclusive nas facadas.
Na decisão, o juiz destacou que a fase atual do processo serve apenas para verificar se há elementos suficientes para levar o caso a julgamento, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a culpa ou inocência dos acusados.
Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento. Antes, porém, os réus podem recorrer para tentar reverter a pronúncia e obter absolvição sumária.
Anderson e Natália respondem por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, crime considerado hediondo. Se condenados, poderão receber penas que podem ultrapassar 30 anos de prisão.
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