A Justiça Federal em Marília condenou Antônio Onofre Padrão Júnior à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 12 mil por ter se apropriado indevidamente de R$ 528 mil pertencentes à Caixa Econômica Federal. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal.
De acordo com informações da assessoria de imprensa da promotoria, o valor apropriado indevidamente se referia a serviços de arrecadações diversas e da venda de produtos das loterias, sendo que foi movimentado em duas contas correntes, entre janeiro e agosto de 2011.
Por ser o administrador de um serviço prestado a uma empresa pública federal, Antônio foi considerado servidor público para fins penais e, por isso, responde pelo crime de peculato, que é a apropriação ou o desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o servidor tem a posse em razão do cargo que ocupa.
Na sentença, o juiz federal José Renato Rodrigues definiu a pena de três anos e um mês de prisão que foi substituída pela prestação de serviços comunitários, a serem definidos pela Justiça em etapa posterior do processo, bem como multa de R$ 12 mil. Não foi informado se o dinheiro desviado foi devolvido.
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