O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em sentença da 3ª Vara da Justiça de Marília, condenou um corretor de imóveis pelo crime de apropriação indébita. O ilícito é um dos mais graves que esse profissional pode receber, por caracterizar a quebra da relação de confiança com o cliente.
O corretor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ter se apropriado indevidamente de R$ 15 mil pertencentes à vítima, dono de um imóvel na cidade. O crime ocorreu entre julho e setembro de 2022, quando, comprovadamente, o inquilino fez os pagamentos, mas não houve repasses.
Durante o julgamento, a vítima reiterou a denúncia de apropriação, que acabou admitida pelo acusado. Ele alegou que sofreu um desfalque na empresa, em razão de um suposto “desvio realizado por uma ex-funcionária”.
Contou também que, na época, estava montando outro negócio, no segmento de alimentação, por isso deixou a imobiliária nas mãos dos funcionários. Por fim, disse que tinha intenção de ressarcir a vítima.
A defesa argumentou insuficiência de provas de crime e pediu absolvição. Pediu ainda que o profissional, caso reconhecida culpa, tivesse pena mínima.
Já o Ministério Público requereu que o réu tivesse pena em regime semiaberto, considerando maus antecedentes, mas o corretor conseguiu escapar da prisão.
A decisão final do juiz Fabiano da Silva Moreno foi pela condenação, com substituição de pena por medidas alternativas, já que houve confissão espontânea e manifestada intenção de ressarcimento, o que será acompanhado também pela Justiça.
DENUNCIE
Pessoas eventualmente lesadas por corretores de imóveis podem recorrer à Justiça e também ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP). Para mais informações, clique aqui.
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