Assessoria Técnico-Jurídica do TCE confirmou irregularidade apontada em fiscalização (Foto: Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) abriu prazo para a Prefeitura de Marília e a Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda justificarem a contratação da empresa por R$ 8,7 milhões por meio de dispensa de licitação.
O contrato, classificado pelo município como emergencial, vigorou por 180 dias entre dezembro de 2018 e junho de 2019.
A empresa ficou responsável pela “prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (RSD), comerciais e de varrição e de operação de estação de transbordo”.
Quem assinou a dispensa de licitação foi o secretário municipal do Meio Ambiente e da Limpeza Pública, Vanderlei Dolce.
A fiscalização do TCE apontou “justificativas insuficientes para a realização de contratação por dispensa de licitação” e “preço não compatível com o mercado”.
Recentemente, a Assessoria Técnico-Jurídica da corte de contas se manifestou reconhecendo as irregularidades na contratação. No entanto, não foram identificados problemas na execução dos serviços contratados.
Em março a conselheira Cristina de Castro Moraes determinou que os envolvidos fossem mais uma vez ouvidos – anteriormente já houve manifestação preliminar das partes.
A decisão dela só foi publicada nas últimas semanas, e o prazo de 15 dias para que Prefeitura e empresa se expliquem está em aberto. Para ler a íntegra do documento, [clique aqui].
Em meados do ano passado, antes da confirmação de irregularidades pela Assessoria Técnica-Jurídica do TCE, o Marília Notícia já havia divulgado os indícios de problemas encontrados pelo departamento de fiscalização.
Além do acompanhamento de praxe do órgão fiscalizador, também houve uma representação com denúncia de supostas irregularidades no certame.
No final de 2018 o Ministério Público chegou a abrir um inquérito civil para investigar o caso.
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