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Nova fórmula de aposentadoria prevê revisão gradual do cálculo

A presidenta Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar do projeto do Congresso, o governo vai apresentar medida provisória MP que mantém a fórmula e propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.

Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.

“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, divulgou nota dizendo que a decisão da presidenta “atende à reivindicação das centrais sindicais e a uma posição do Congresso Nacional”. Ele disse ainda que “a Previdência tem que ser sustentável, a progressividade na regra 85/95 garante os direitos dessa geração e das gerações futuras”.

No Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), evitou comentar a decisão de Dilma. “Se a ideia é boa, isso será avaliado pela reação dos parlamentares”, declarou Cunha.

Revisão gradual

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse hoje (18) que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social.

A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.

“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.

O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”.

A fórmula, editada em medida provisória, publicada hoje, somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros.

A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 – 30 anos de contribuição mais idade –, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais a idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022.

Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação.

A manutenção da 85/95 mais a progressividade é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso a derrubar o veto. No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos. Ontem (17), Dilma jantou com lideranças do Senado e na próxima semana deve se reunir com parlamentares da Câmara para tratar do assunto.

Reprodução Folha de S.Paulo

 

Amanda Brandão

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