O juiz Renan Santos, da 2ª Vara Judicial de Promissão, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do delegado Vinícius Martinez, acusado de matar a adolescente Katrina Bormio, de 17 anos, durante a Festa do Peão de Promissão, em agosto do ano passado. A decisão mantém o processo a caminho do Tribunal do Júri.
Os advogados alegaram contradições na decisão de pronúncia, especialmente sobre a trajetória do projétil que atingiu a vítima, e solicitaram a revogação de medidas cautelares — exceto aquelas que impedem o delegado, que é de Marília, de entrar em Promissão e de se aproximar dos familiares da adolescente.
O juiz reconheceu uma omissão na decisão anterior, mas optou por manter todas as medidas cautelares impostas ao delegado, como o recolhimento domiciliar noturno e as restrições de circulação. Segundo o magistrado, tais medidas são necessárias para “garantir a normalidade do julgamento em plenário”, já que ainda haverá reinquirição de testemunhas durante o júri.
TRAJETÓRIA DO DISPARO
Quanto à suposta contradição sobre a direção do tiro, o juiz afirmou que divergências entre as provas dos autos e as conclusões da decisão não devem ser analisadas por meio de embargos de declaração, mas sim por recurso específico.
O magistrado destacou que a análise detalhada da trajetória do disparo e da conduta do réu cabe ao Conselho de Sentença, durante o julgamento, e não ao juiz nesta fase do processo.
A Justiça também recebeu o recurso interposto pelo assistente de acusação, e a defesa será intimada para apresentar suas contrarrazões.
RELEMBRE O CASO
Katrina Bormio foi morta após ser atingida por um disparo feito pelo delegado Vinícius Martinez durante a Festa do Peão de Promissão. A Promotoria sustenta que o delegado interveio, sem necessidade, em uma ocorrência já controlada por outros policiais e efetuou quatro disparos em meio à multidão.
Um dos tiros atingiu a adolescente, que aguardava o pai próxima ao local da confusão. Segundo a acusação, o delegado estava sob efeito de álcool e assumiu o risco de provocar uma tragédia, configurando homicídio doloso, na forma eventual.
O crime foi qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e pelo perigo causado à coletividade. A defesa de Martinez nega qualquer intenção de matar e sustenta que ele agiu em legítima defesa, ao tentar conter um homem que teria dito estar armado.
Martinez chegou a ser preso preventivamente, mas responde ao processo em liberdade desde o crime. Ele segue no cargo público enquanto aguarda decisão definitiva da Corregedoria da Polícia Civil.
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