Eloísa Maximiano Goto é defensora pública em Marília e ingressou com pedido para barrar o rodeio (Foto: Gustavo César/Marília Notícia)
A Defensoria Publica do Estado de São Paulo entrou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), para que seja reconhecida a ação civil pública e não seja realizado o rodeio em Marília. A solicitação é para que a Prefeitura de Marília não realize, autorize ou permita rodeios ou qualquer outro evento do tipo que utilize sedéns, cordas e congêneres.
O pedido de liminar [de urgência] foi feito pela defensora Eloísa Maximiano Goto, tendo em vista que o Marília Rodeo Music está marcado para começar em menos de um mês, no dia 29 de agosto, no distrito de Lácio, em Marília.
“Animais não são coisas, são sujeitos de direitos fundamentais, caracterizados por sua natureza jurídica difusa perante à Constituição, devem ser amplamenteprotegidos pelo Poder Público em prol da coletividade”, afirma a defensora Eloísa Maximiano Goto.
Segundo a solicitação, passados mais de dez anos sem a realização de rodeios em Marília, a Prefeitura de Marília editou em maio de 2024, coincidentemente um ano eleitoral, reconhecendo como cultural as atividades da lei anterior já declaradas inconstitucionais.
“Abriu licitação em julho para a contratação de empresa para realizar o rodeio, e marcou a sua realização para o fim de agosto, ou seja, em três meses burlou as decisões judiciais (inclusive deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal) e pretende realizar a festa, tudo feito a toque de caixa, tornando impossível a discussão nos órgãos judiciais, em razão da extrema pressa que em para realizar a ‘festa’ antes das eleições municipais”, conclui Eloísa no pedido.
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