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Decretos assinados por Dilma feriram a Constituição

Jovair Arantes lê parecer favorável à continuidade do processo de impeachment. Foto/Divulgação

Após mais de duas horas de leitura de seu parecer, favorável à continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator do caso na comissão especial da Câmara, prossegue apresentando seus argumentos. Com a voz rouca e aparentando cansaço, o deputado voltou a apresentar seus argumentos depois de um breve intervalo na sessão.

No texto, Jovair Arantes afirma que a chefe do governo feriu dispositivos constitucionais ao assinar decretos para abertura de crédito suplementar. Para o relator, houve “usurpação” de poderes do Legislativo e afronta à Lei Orçamentária.

“A situação denunciada exibe, a priori, usurpação, pelo Poder Executivo, de prerrogativas do Poder Legislativo em matéria orçamentária”, diz trecho do parecer. “Considero que há sérios indícios de conduta pessoal dolosa da presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, mais precisamente contra os princípios da separação de poderes, do controle parlamentar das finanças públicas e do respeito às leis orçamentárias”, diz trecho do relatório.

O parecer é dividido em capítulos que tratam do fundamento e da natureza do processo de impeachment, dos crimes de responsabilidade, da competência da Câmara dos Deputados, dos aspectos concernentes à admissibilidade da denúncia e das preliminares. A peça ainda apresenta análise, item a item, dos supostos crimes praticados pela presidenta e a conclusão com considerações sobre a “oportunidade e conveniência” da instauração do processo “do ponto de vista político”.

Para Jovair Arantes, o processo de impeachment impõe “certa flexibilização dos rigores jurídico-formais próprios de um processo judicial ordinário”. Segundo o relator, apesar de o procedimento pressupor “respeito a critérios jurídicos”, a natureza do impeachment é “predominantemente político-administrativa”. “Dessa forma, conclui-se que não se trata somente de uma mera análise fria da adequação da letra da lei ao caso concreto, como no direito penal estrito, mas também de uma avaliação de todo o contexto sócio-político”, argumenta o relator no parecer.

Amanda Brandão

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