Decisão da Vara da Fazenda Pública desta segunda-feira (13) derrubou o último bloqueio judicial que impedia a abertura de concorrência pública para a concessão dos serviços de saneamento do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz considerou improcedente a suspensão em tutela de urgência com liminar, concedida em março deste ano a pedido da empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil. A liminar solicitava o bloqueio da concessão.
Em abril, a Justiça já tinha derrubado outra liminar, solicitada na ocasião pela empresa GS Inima. A concessão prevê contrato de 35 anos, baseado num orçamento de R$ 2,5 bilhões. É o terceiro edital de licitação para a concessão do Daem – o primeiro foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e segundo anulado pela Prefeitura.
No despacho desta segunda-feira, Idalêncio argumentou que a concessão já foi discutida pelo povo de Marília, por meio de seus representantes eleitos. “A Lei Complementar nº 938/2022 autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem”, consta no documento da Justiça, que ainda considerou medida de prudência assegurar a concorrência pública.
Com o término do segundo mandato do prefeito Daniel Alonso (PL) em dezembro, o processo licitatório, com a homologação da empresa vencedora da concorrência, deve ser concluído em até sete meses.
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