A criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) de Marília está na ordem do dia da sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira (12), mas a implantação do programa já fazia parte dos pedidos que foram apresentados pelo presidente do Legislativo, Danilo da Saúde (PSDB), ao Executivo nesta legislatura.
Requerimento de autoria do vereador para a implantação foi apresentado no fim de março e aprovado, por unanimidade, em sessão do Legislativo do dia 7 de abril.
Danilo da Saúde tem acompanhado desde o início o processo para a implantação da iniciativa. Ele participou, inclusive, de reuniões com o Judiciário, o Executivo e entidades para o alinhamento da proposta que agora chega para votação dos vereadores.
Segundo o presidente da Câmara, as famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe multidisciplinar. “São crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade familiar e social que têm a oportunidade de serem acolhidas até que possam retornar para suas famílias de origem. Vão receber carinho, atenção, viverem em um ambiente adequado e saudável para seu desenvolvimento. Estarão sob a responsabilidade temporária de uma outra família que, com a orientação da equipe de profissionais do programa, assumem todos os cuidados e a proteção dessas crianças e adolescentes”.
O presidente destaca ainda que, além de social, o Família Acolhedora é uma iniciativa humanitária. Ele também elogiou a construção do programa de forma conjunta e a atuação do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e da juíza da Vara da Infância e Juventude, Thaís Feguri Krizanowski Farinelli.
“Marília vive um novo momento, e com essa união entre Executivo, Legislativo, Judiciário, entidades e sociedade civil, tenho certeza que vamos avançar e muito, garantindo àqueles que estão desprotegidos uma alternativa de desenvolvimento em um ambiente seguro e afetivo, com políticas públicas eficazes de acolhimento”, conclui o presidente do Legislativo mariliense.
O SFA será voltado às crianças e aos adolescentes na faixa etária de zero a 18 anos incompletos. O projeto de lei garante às famílias acolhedoras uma bolsa auxílio, custeada com recursos da Secretaria Municipal da Cidadania.
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