Marília

Daniel rejeita recurso de empresa acusada de fraude em obra do esgoto

Construção de estações de tratamento de esgoto não foi finalizada pela antiga OAS no início dos anos 2010 (Foto: Arquivo)

O prefeito Daniel Alonso (PL) não acolheu recurso administrativo apresentado pela construtora Coesa (ex-OAS). A empresa recorreu contra decisão do município que a puniu, classificando-a como inidônea, em outubro de 2014.

Na portaria, publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), o prefeito mantém a inidoneidade da empresa com base na Lei 8.666/193, atualmente revogada.

A punição de inidoneidade é uma espécie de “atestado” municipal de que a empresa não é confiável para futuras contratações, seja à própria cidade ou para outros municípios que se interessem em levar isso em conta em suas licitações.

Em suas considerações para negar o recuso à Coesa, o prefeito diz ter obedecido “todos os ditames legais e constitucionais, garantindo-se à recorrente o exercício pleno do seu direito ao contraditório e a ampla defesa.”

Daniel salienta ainda que, de acordo com os autos do processo administrativo, “a empresa acusada praticou irregularidades na execução do contrato”, pois, ainda segundo o prefeito, “solicitou pagamento de serviços que não foram executados.”

As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2015 durante a implantação de estações de tratamento de esgoto. Prefeito à época, Vinicius Camarinha (PSDB) rompeu o contrato. As obras seriam finalizadas no governo de Daniel Alonso.

A ex-OAS não foi localizada para comentar sobre o assunto. Caso se manifeste, este texto será atualizado. O espaço segue aberto.

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Rodrigo Viudes

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