Contribuinte consegue 7% de desconto no IPTU 2025 com o recadastramento digital
Chegou a hora de recadastrar o seu imóvel junto à Prefeitura de Marília e garantir descontos no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2025. Os proprietários de imóvel têm até o próximo dia 31 de outubro para optar pelo IPTU Digital 2025 e ganhar 7% de desconto no momento do recadastramento do imóvel.
O contribuinte faz a adesão ao IPTU Digital no momento do recadastramento do imóvel, quando opta em não receber o carnê do tributo impresso, efetivando a notificação do lançamento e impressão do boleto de pagamento através da internet.
DESCONTOS
7%: para pagamento em cota única até 15/02/2025, se optar pelo IPTU DIGITAL e se for realizado o recadastramento do imóvel.
5%: para pagamento em cota única até 15/02/2025 se realizado o recadastramento do imóvel.
3%: para pagamento em cota única até 15/02/2025, se não for realizado o recadastramento do imóvel.
Presencial: no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias, número 294, no horário de funcionamento regular, apresentando os seguintes documentos originais: RG, CPF e comprovante de endereço.
O atendimento é mediante agendamento no site [clique aqui] ou presencialmente no próprio Ganha Tempo, localizado na avenida das Indústrias, 294, para que não tem acesso à internet.
Para o prefeito Daniel Alonso (PL), com o IPTU Digital, Marília economiza em gastos públicos relacionados a papel e serviços de impressão. “Com o IPTU digital estaremos cooperando diretamente com a conservação e preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento da cidade”, informa.
VALIDADE
O recadastramento terá eficácia até o ano de 2026, para os recadastramentos realizados em exercícios anteriores (2019, 2020, 2021, 2022 e 2023) e para as novas inscrições realizadas no exercício de 2024.
As novas inscrições de imóveis perante a Prefeitura de Marília, realizadas no exercício de 2024, serão consideradas como recadastradas. No entanto, para obter o desconto de 7% o contribuinte deve aderir ao IPTU Digital.
O recadastramento terá eficácia até o ano de 2026, para os recadastramentos realizados em exercícios anteriores (2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, 2024) e para as novas inscrições realizadas no exercício de 2025.