Ex-prefeito Mário Bulgareli teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo/MN)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 5ª Câmara de Direito Público, negou provimento às apelações dos ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli; do ex-secretário municipal da Saúde, Julio Cezar Zorzetto; e do ex-coordenador da Saúde, Elias Mariano da Silva, mantendo a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 7 de abril de 2025 e teve como relator o desembargador Eduardo Prataviera.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, apurou a cessão irregular de Elias Mariano à Associação Comunitária Social Evangélica Siloé de Marília, entidade privada e sem fins lucrativos. A cessão ocorreu entre 2010 e 2012, sem qualquer portaria formal ou justificativa legal, violando a Lei Complementar Municipal nº 11/91.
Segundo o acórdão, a transferência foi feita por solicitação verbal de Elandi Mariano da Silva, pastor e presidente da associação, que também é irmão de Elias. Mesmo afastado do cargo em comissão de Coordenador da Saúde, Elias continuou registrando sua frequência em unidades da Prefeitura e recebendo regularmente salários e benefícios, o que causou prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 175.430,35.
Os réus sustentaram em suas defesas que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, e que a entidade prestava relevante serviço à população, especialmente no acolhimento de dependentes químicos, mas o TJ-SP entendeu que a irregularidade da cessão, o vínculo familiar, a ausência de motivação legal e a manutenção dos pagamentos caracterizaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, elementos suficientes para configurar improbidade administrativa.
O recurso interposto por Julio Cezar Zorzetto sequer foi conhecido pelo tribunal. Além disso, a Corte destacou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dessa forma, foi mantida a sentença de primeira instância que condenou os três ex-agentes públicos ao ressarcimento solidário do valor, com correção monetária e juros, além das custas processuais. Como se trata de uma decisão de 2ª instância, as partes condenadas ainda podem tentar recorrer aos tribunais superiores em Brasília.
Influenciador digital e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal (Foto: Instagram) O influenciador…
A Defesa Civil do Estado de São Paulo divulgou alerta para risco de chuvas persistentes,…
O governo federal libera, a partir desta segunda-feira (2), R$ 4,6 bilhões para pagamento da…
Uma mulher de 58 anos foi encontrada morta dentro da casa onde morava, na rua…
Escola estadual Abel Augusto Fragata registrou nove furtos durante recesso escolar (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)…
Secretário de Administração, Cesar Fiala, que deverá ser exonerado amanhã (Foto: Marília Notícia) A Prefeitura…
This website uses cookies.