A concessão dos serviços de água e esgoto em Marília, válida por 35 anos, pode representar um alto custo aos cofres públicos e impactar negativamente a população.
Essa é a conclusão de um relatório elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), finalizado no último dia 14 de julho. O documento avaliou a viabilidade econômico-financeira do contrato firmado com a RIC Ambiental, empresa que assumiu os serviços do extinto Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
Segundo o relatório, obtido com exclusividade pelo Marília Notícia, o modelo atual já representa um prejuízo estimado em mais de R$ 55 milhões ao município. O Valor Presente Líquido (VPL) é negativo: R$ 55.789.786,00. O VPL é uma métrica que calcula os ganhos ou perdas financeiras de contratos ao longo do tempo, considerando inflação e taxas de juros.
A FIA aponta que a modelagem atual da concessão, baseada no edital de licitação nº 013/2022, compromete a saúde fiscal do município e figura entre as menos vantajosas do Estado de São Paulo, na comparação com outras cidades.
INDENIZAÇÃO MENOR
Um dos pontos críticos identificados pela FIA é a divergência entre o valor previsto no edital e aquele utilizado no plano de negócios da concessão. O contrato determina que a concessionária deve pagar R$ 160 milhões à Prefeitura, em 80 parcelas mensais de R$ 2 milhões. No entanto, o plano de negócios — base para o fluxo de caixa da concessão — considera o pagamento de R$ 168 milhões ao longo de sete anos.
Segundo a FIA, essa diferença inflou artificialmente as receitas projetadas, comprometendo a consistência da análise econômico-financeira e favorecendo a concessionária em relação ao que o contrato realmente estabelece.
Marília também recebeu uma das menores outorgas per capita do país: R$ 670 por habitante. O valor é inferior ao registrado em cidades como Olímpia (R$ 2.643), Ourinhos (R$ 2.434) e até em municípios menores, como Pomerode (R$ 1.752) e Igarapava (R$ 868), conforme o levantamento.
Apesar da cobertura de 100% em água e 72% em esgoto — índices que normalmente valorizam as concessões —, o relatório afirma que o município “deixou de capturar parte relevante do valor econômico da concessão”, considerando que a receita tarifária estimada ultrapassa R$ 3 bilhões ao longo do contrato.
LUCRO PRIVADO, CUSTO PÚBLICO
O estudo aponta que toda a receita tarifária do sistema — estimada em R$ 110 milhões por ano, totalizando mais de R$ 3 bilhões em 35 anos — passou a ser apropriada integralmente pela concessionária, sem mecanismos de compensação ou partilha com o município.
Na prática, a Prefeitura perdeu uma fonte significativa de arrecadação, mas manteve obrigações financeiras vinculadas ao antigo serviço. Entre os principais custos está a folha de pagamento dos servidores remanescentes da autarquia extinta, que consome cerca de R$ 1,9 milhão por mês. Segundo o relatório, esse valor tende a crescer com reajustes salariais, encargos previdenciários e passivos trabalhistas.
Além disso, uma dívida de R$ 50 milhões com a CPFL, acumulada antes da concessão, não foi absorvida pela empresa e permanece sob responsabilidade do município.
“O contrato não aliviou a folha de pagamento municipal, tampouco gerou margem fiscal para investimentos em outras áreas”, afirma a FIA. “Ao mesmo tempo, o município perdeu a fonte de arrecadação direta representada pelas tarifas.”
INVESTIMENTOS E TARIFAS
O relatório também analisou os investimentos previstos: R$ 539 milhões em sistemas de água e esgoto ao longo dos 35 anos, com maior concentração nos primeiros dez. Isso representa cerca de R$ 4.606 por economia ativa ou R$ 2.200 por habitante.
As tarifas médias previstas são de R$ 3,21 por metro cúbico de água e R$ 2,77 por metro cúbico de esgoto, com projeção de queda para R$ 2,29 até 2033.
A FIA ainda aponta que as receitas indiretas — como ligações e serviços extras — foram subestimadas no edital, projetadas em apenas 5% das receitas diretas, enquanto a média nacional é de 24,16%.
AÇÃO JUDICIAL
Segundo a FIA, a estrutura contratual compromete o equilíbrio das contas públicas e pode afetar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A análise técnica pode, inclusive, embasar uma eventual tentativa da Prefeitura de romper o contrato na Justiça.
“O contrato impõe um prejuízo financeiro efetivo e continuado ao patrimônio do município. Os vícios identificados comprometem, ano a ano, a capacidade orçamentária da Prefeitura e tornam a concessão, tal como pactuada, incompatível com o interesse público”, conclui o documento.
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