O Conselho Federal de Medicina proibiu a utilização de anestesia para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. Os médicos estão vedados de fazer tanto anestesia geral como local, e também sedação.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) e libera o uso de anestesias apenas em “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução”, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama.
Mesmo nessas situações, o CFM determina que o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde “com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.
A resolução considera o crescimento recente da participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, de acordo com o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica.
Sampaio também argumenta que “a execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente” e que o uso de anestesia para a realização de tatuagens, sem finalidade terapêutica “colide frontalmente” com a avaliação criteriosa da relação risco benefício. Além disso, diz que os estúdios de tatuagem não cumprem os requisitos mínimos para a prática anestésica segura.
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