Marília

Sem data, interdição dos prédios da CDHU segue protelada

Ação corre desde 2018 e prédios podem desabar a qualquer momento (Foto: Arquivo/MN)

Cinco anos depois de protocolada a ação civil pública e cerca de quatro meses desde a concessão da liminar que determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul da cidade, o processo segue sem um desfecho para os moradores, que continuam vivendo em um local com risco de desabamento comprovado.

O novo relatório publicado pelo desembargador Fernão Borba Franco, nesta segunda-feira (8), demonstra a oposição da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em ter um julgamento de forma virtual. Diante disso, uma reunião presencial deve ser marcada. A data, contudo, a ainda não está agendada.

Enquanto a questão tramita no Judiciário para determinar, entre outras questões, de quem seria a responsabilidade pelos problemas estruturais indicados, diversas famílias dos cerca de 880 apartamentos permanecem sob risco iminente.

Em janeiro de 2023, a Justiça de Marília acatou um pedido realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e concedeu liminar que determinou a interdição dos prédios construídos pela CDHU na cidade. Além disso, na ocasião também foi decidida a realocação temporária dos moradores.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, fixou um prazo de três meses para que a companhia realizasse as reformas necessárias para a correção das anomalias e defeitos construtivos constantes do laudo pericial executado.

Em março do mesmo ano, porém, após a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano recorrer da decisão em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu os efeitos da liminar.

À época, a CDHU afirmou que a responsabilidade pelos danos é exclusiva do condomínio e dos condôminos, por falta de manutenção e limpeza.

O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se manifestaram pelo desprovimento do recurso que derrubou a decisão.

Agora, devido à oposição da companhia em ter um julgamento on-line, o processo continua correndo, ainda sem data para ser concluído.

AÇÃO

A ação civil pública foi proposta em maio de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva e da Defensoria Pública, após representação feita por um morador do condomínio.

No documento, a Promotoria solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que verificou a existência de irregularidades como falta de sistema de alarme de incêndio, fiação elétrica exposta, telhado instalado sobre depósito de gás e interdição, pela Defesa Civil, do bloco J2.

Segundo o MP, a “vistoria realizada pelo município de Marília concluiu pela ‘necessidade urgentíssima’ de intervenção do Poder Público para evitar uma catástrofe no local.”

Antes do início do processo, a administração municipal expediu intimação para que a CDHU adotasse as providências cabíveis, mas a companhia, além de não cumprir o determinado, voltou a afirmar que as ações não seriam de sua responsabilidade.

Durante todo processo, a CDHU vem alegando que entregou o empreendimento em plenas condições de uso e os problemas atuais seriam decorrentes de mau uso.

Samantha Ciuffa

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