Vistoria realizada nos prédios da CDHU em Marília (Foto: Arquivo/MN)
A assessoria de imprensa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) informou ao Marília Notícia que não foi notificada sobre o novo despacho publicado na edição de sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estipulou teto para aplicação multa em até R$ 400 mil e estendeu o prazo de realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, zona sul.
Por outro lado, ao MN, a Prefeitura comunicou que vai dar início à remoção das famílias, mas não divulgou data.
“A CDHU informa que não foi notificada da decisão citada pela reportagem e reforça que os problemas constatados decorrem da falta de manutenção por parte dos moradores. O empreendimento, entregue em 1998 pela CDHU plenamente regularizado, é hoje propriedade privada, para a qual há impedimento legal para aplicação de dinheiro público”, argumentou o órgão estatal no documento.
A assessoria não comentou se vai recorrer da decisão. “Caso venha a ser judicialmente obrigada a fazer essa intervenção, a CDHU terá de decidir qual empreendimento novo deixará de ser executado, em prejuízo a novas famílias necessitadas e que ainda não foram atendidas”, completou em nota.
O documento, assinado pela relatora Mônica Serrano, diz respeito a um recurso (agravo de instrumento) apresentado pela CDHU, contra decisão anterior que responsabiliza o órgão e a Prefeitura de Marília a arcarem com a remoção e realocação dos moradores dos apartamentos com risco de desabamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
“No que tange ao pedido de tutela recursal, preenchido os requisitos legais, e, tendo em vista que já foram iniciadas as tratativas para a desocupação, defiro-a parcialmente para que a multa diária tenha o teto de R$ 400 mil para cada agravado (município de Marília e CDHU); e que o prazo de realocação de 40 dias seja dilatado para 60, quando iniciará a cobrança da penalidade pecuniária”, escreve a relatora no novo despacho.
A desembargadora considera ainda grave a situação dos prédios do conjunto habitacional e decide pela remoção total dos moradores. “Por fim, é inviável a desocupação apenas parcial dos imóveis, pois o laudo pericial constatou que: ‘a gravidade das infiltrações e comprometimento das estruturas em geral dos edifícios residenciais impõe a necessidade de desocupação total do conjunto habitacional”, pontua ao intimar a Prefeitura de Marília e a CDHU.
A Prefeitura de Marília comunicou “que, tendo em vista que a CDHU do Estado de São Paulo é coobrigada a cumprir a decisão judicial que envolve os apartamentos do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, o município está em tratativa com a estatal para que seja dado o início à remoção das famílias.”
Administração municipal e a CDHU têm até 60 dias para concluir a remoção e realocação das famílias. Ainda não foi divulgada a data em que os trabalhos vão ser iniciados.
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