(Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal)
Um cavalo foi retirado da pista da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), na manhã de sábado (18), pela Polícia Rodoviária Federal, após denúncias de motoristas que passavam pelo trecho de Marília.
O resgate foi feito às 6h e, pouco tempo depois, às 8h, um jovem de 19 anos compareceu à PRF e se apresentou como dono do animal apreendido, conseguindo sua liberação.
O fato gerou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo qual o rapaz se comprometeu a comparecer em juízo para explicar o descuido com a guarda do cavalo.
O ato é uma contravenção penal, previsto no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, em que o artigo 31 diz ser irregular “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”.
A contravenção tem como pena prevista prisão de até dois meses e pagamento de multa. A PRF ressalta que a lei é antiga, mas os riscos continuam atuais.
“Um animal de grande porte solto na rodovia cria o perigo de acidente que, quando envolve um carro de passeio pequeno ou motocicleta, pode ter consequências graves ou até mesmo fatais”, destaca a PRF em comunicado.
“Não à toa o Código Civil prevê reparos pelo dono ou detentor do animal por danos causados a pessoas, coisas ou plantações. No entanto, o proprietário consegue afastar esta consequência em caso de comprovados cuidados suficientes para manter o equino, bovino, asinino ou qualquer animal confinado a espaço seguro, tendo guarda e vigilância necessária”, concluiu a nota.
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