Baixa na Carreta Furacão. Fofão, personagem famoso da equipe humorística de Ribeirão Preto (SP), não pode mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador, que morreu em 2016.
Segundo processo em primeira instância que o F5 teve acesso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, como Pessini havia declarado em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, o uso pela Carreta tem sido indevido. E afirma que a Carreta usou as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome para Fonfon, o que caracterizaria plágio.
E que só cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada.
“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada”, diz trecho da ação.
A Folha de S.Paulo tentou contato com a Carreta Furacão, mas não obteve retorno. Mas no processo, a defesa da Carreta alega que Fonfon, como chama o personagem, seria o mascote mais querido do público e que não há plágio, mas uma paródia e uma homenagem ao boneco original. Com isso, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.
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POR LEONARDO VOLPATO
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