A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na terça-feira, 26, julgou incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf.
Um dos pedidos foi feito por um advogado que é amigo da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira. Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).
Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, de acordo com a própria jurisprudência da corte. Assim, os pedidos teriam “inviabilidade jurídica”.
Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.
A defesa de Maluf, em si, está aguardando uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsável pelo caso ainda aguarda manifestações para tomar a decisão.
Maluf foi condenado em maio pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, por desvios milionários em obras viárias como Túnel Airton Senna, Avenida Água Espraiada e Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi prefeito entre 1993 e 1996.
O parlamentar começou a cumprir pena na quarta-feira, 20 de dezembro, e está desde a sexta-feira, 22, no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
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