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Câmara ‘demite’ funcionários e recontrata um dia depois

Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2015 em sessão extraordinária ocorrida no último dia 9 de março, houve alteração na estrutura administrativa da Câmara em relação ao quadro de funcionários, alterando os nomes dos cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo TJ (Tribunal de Justiça).

O Tribunal havia apurado que em 19 de março de 2013, a Câmara de Marília fixou estrutura administrativa e estabeleceu o seu quadro de pessoal, tendo disciplinado e quantificado os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.

Porém, conforme apontou o TJ, os cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo na verdade atribuições meramente técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos, o que exige a realização de um concurso público.

Desta maneira, a Justiça determinou a exoneração dos cargos comissionados “Secretário de Assuntos Jurídicos”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Supervisor de Ouvidoria” “Supervisor de Cerimonial”, “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor de Comissão Permanente”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor Parlamentar de Vereador” e “Supervisor do Projeto Internet Popular” e afirmou que as vagas deveriam ser preenchidas por funcionários efetivos, os quais devem ser aprovados em concurso público.

Para não cumprir essa determinação, a Câmara fez as seguintes alterações de nomenclatura:

-Secretário de Assuntos Jurídicos passou a denominar-se Consultor Jurídico

-Assessor de Relações Institucionais passou a denominar-se Assistente Executivo de Relações Institucionais

-Supervisor de Ouvidoria passou a denominar-se Coordenar Executivo de Ouvidoria

-Supervisor de Cerimonial passou a denominar-se assistente Executivo de Cerimonial

-Supervisor de Apoio à Secretaria da Mesa passou a denominar-se Assessor da Mesa Diretora

-Assessor de Comissão Permanente passou a denominar-se Assistente Legislativo de Comissão Permanente

-Assessor Parlamentar da Presidência passou a denominar-se Assistente Legislativo da Presidência

-Assessor Parlamentar de Vereador passou a denominar-se Assistente Legislativo de Vereador

-Supervisor do Projeto Internet Popular passou a denominar-se Assessor Funcional da Internet Popular

O que houve, na verdade, foi uma simples alteração dos nomes dos cargos, porém as funções desempenhadas são as mesmas.

Recontratações

Na edição de sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município de Marília consta a exoneração de todas as pessoas ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais, porém na edição de sábado (14), a ato número 41 da Mesa da Câmara, recontratou os mesmos funcionários para ocupar os cargos comissionados que foram renomeados.

Ou seja, para não cumprir a exigência do TJ e promover concurso público para preenchimentos das vagas que devem ser destinadas a funcionários efetivos, a Câmara simplesmente trocou os nomes dos cargos para demonstrar à Justiça que as funções não são mais consideradas comissionadas, exonerou os servidores ocupantes dessas funções e depois os recontratou para os cargos que tiveram mudança de nome.

Dessa forma, a estrutura funcional da Câmara não sofreu nenhum tipo de alteração. A ONG Matra disse em nota que irá novamente acionar a Justiça para demonstrar a atitude do Legislativo.

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