Para tanto, a controladoria irá avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários e a eficiência de seus atos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara; controlar as operações de crédito; zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, estoque, almoxarifado e patrimônio; acompanhar os processos e procedimentos junto ao Tribunal de Contas; e emitir parecer nos adiantamentos, licitações, contratos e convênios.
O Controle Interno integrará a estrutura organizacional da Câmara e estará vinculado diretamente à Mesa Diretora. O responsável pela controladoria será designado pelo Presidente, o qual deverá fazer parte do quadro de servidores efetivos. Em caso de irregularidade, o responsável pelo controle interno deverá informar o Gestor. Mas se o problema não for resolvido, terá que comunicar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Resolução garante que o trabalho será desenvolvido com independência. O artigo 9º afirma que o profissional responsável pela controladoria terá “independência profissional para o desempenho das atividades a ela inerentes; acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; e a impossibilidade de destituição da função nos últimos 8 (oito) meses do mandato do Chefe do Poder Legislativo”.
Fonte: Matra
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