Agora, será possível aos proprietários de imóveis localizados em ruas e avenidas com estacionamento proibido na via pública, rebaixar a guia e oferecer vagas em seus terrenos.
Conforme a emenda, casos especiais serão decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Grupo Especial de Análise (GEA) e Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana, desde que não ultrapassem 50% da frente do imóvel. O rebaixamento total da frente do imóvel só poderá ser autorizado desde que não obstrua o passeio público.
Sônia Tonin ponderou que a alteração no Código de Obras e Edificações do Município ocorreu em atendimento aos comerciantes e profissionais, que possuem consultórios e clínicas em ruas movimentadas com grandes dificuldades de proporcionar vagas aos seus clientes ou pacientes.
“Pensamos em contribuir com os motoristas e proprietários de veículos, pois estamos ampliando o número de vagas disponíveis nos corredores principais de circulação”, frisou na tribuna do plenário a autora do projeto.
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