Ex-prefeito Mário Bulgareli coleciona condenações e processos (Foto: Divulgação)
O ex-prefeito Mário Bulgareli recorreu da sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que o condenou em junho por improbidade administrativa.
Neste caso, Bulgareli foi sentenciado por dano ao erário por ter feito pagamentos indevidos de anuênios e gratificações a secretários municipais.
A abertura de prazo para contrarrazões do Ministério Público em relação à apelação foi publicada nesta quinta-feira (12).
O réu foi condenado a ressarcir integralmente o município pelo dano aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos por cinco anos e ainda impedimento de contratar com o Poder Público ou receber créditos ou benefícios fiscais.
Na época, Bulgareli foi procurado pelo Marília Notícia, mas preferiu não comentar a sentença contra ele.
O Ministério Público denunciou o ex-prefeito após um inquérito civil constatar o pagamento dos benefícios – previstos a servidores de carreira do município – para os principais assessores. Na época, a cidade tinha 14 secretários municipais.
A defesa do ex-prefeito alegou duas leis municipais que estariam vigentes e dariam respaldo ao pagamento. Pela interpretação do município, os comissionados teriam direito ao adicional por tempo de serviço, mesmo tendo sido contratados sem concurso, com livre nomeação.
A promotoria apontou afronta à Constituição Federal, que estabelece remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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