O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o presidente Jair Bolsonaro, por ter visitado comércios em Brasília e defendido o fim do isolamento social contra o coronavírus. Lopes pretende enquadrar o presidente no artigo 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa – o crime tem pena de um mês a um ano.
Segundo Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. “Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, argumenta. O parecer foi elaborado a pedido do relator do processo no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, que vai decidir se pelo arquivamento ou não do caso.
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