O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida aprovada pelo Congresso, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
A nova lei estabelece que:
A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais.
A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.
O término da internação depende do médico responsável ou através de uma solicitação escrita da pessoa que deseja parar o tratamento. A família ou o representante legal pode pedir a interrupção a qualquer momento.
A lei sancionada por Bolsonaro ainda determina que a internação involuntária, depende de avalização sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
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