Dados oficiais sobre o eleitorado mariliense, referentes ao pleito municipal deste ano, mostram que entre 178.917 títulos aptos ao voto no município, existem 25 casos de utilização do nome social.
Há dois anos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral.
Nas eleições de 2018 – para presidente, governador, deputados e senadores – eram 14 eleitores marilienses utilizando o nome social. São nove casos a mais, um aumento de 78,5%. Em todo o pais são 9.985 eleitores com o nome social e no estado de São Paulo são 3.122.
A Justiça Eleitoral define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.
No título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil.
Existem também outras regras, como a que dita: “o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor”.
A informação é de que nome civil continua constando do cadastro, mas é utilizado apenas para fins administrativos e se dá apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
O prazo para inclusão do nome social e/ou atualização da identidade de gênero para as eleições 2020 já terminou.
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