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Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR

Fernando Rodrigues é diretor da Magnun, um dos principais players do mercado desde 1964 (Foto: Divulgação)

Se é aposentado ou pensionista e enfrenta uma doença grave, você possui o direito a isenção de Imposto de Renda (IR). Essa isenção pode aliviar consideravelmente o seu orçamento. Este benefício é uma medida importante que visa ajudar aqueles que lidam diariamente com desafios de saúde.

ENTENDENDO A BASE LEGAL

A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves está respaldada pela Lei nº 7.713/1988. Esta lei lista diversas condições médicas que qualificam os indivíduos para receberem essa isenção, tais como:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Neoplasia maligna (câncer);
  3. Esclerose múltipla;
  4. Cegueira;
  5. Hanseníase;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Hepatopatia grave;
  12. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  13. Contaminação por radiação;
  14. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  15. Alienados mentais (os considerados incapazes para os atos da vida civil);
  16. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  17. Hepatopatia grave com base em conclusão da medicina especializada;
  18. Neoplasia maligna com base em conclusão da medicina especializada;
  19. Paralisia irreversível e incapacitante com base em conclusão da medicina especializada.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

O benefício de isenção do imposto é concedido a todo contribuinte que recebe aposentadoria e é portador de uma ou mais doenças listadas na lei. Importante destacar que o direito persiste mesmo que a enfermidade tenha sido adquirida após a aposentadoria.

Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se possuir uma das doenças elencadas.

É relevante ressaltar que somente os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão estarão isentos do imposto. Esta regra se estende à previdência complementar privada, desde que o beneficiário já esteja aposentado.

No entanto, outros rendimentos auferidos pelo aposentado, como aluguéis e renda proveniente de trabalho, permanecem sujeitos à tributação normal do imposto de renda.

É importante observar que pessoas não aposentadas, mesmo portadoras de uma das doenças listadas, não têm direito à isenção do imposto.

E se você se enquadra em alguma situação acima descrita, procure orientação especializada.

***

Fernando Rodrigues é diretor da Magnun, empresa que é um dos principais players do mercado paulista desde 1964. A Magnun oferece serviços de contabilidade, BPO Financeiro, gestão empresarial e otimização tributária.

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Fernando Rodrigues

Fernando Rodrigues é diretor da Magnum, empresa que é um dos principais players do mercado paulista desde 1964. A Magnum oferece serviços de contabilidade, BPO Financeiro, gestão empresarial e otimização tributária.

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