Trabalhador morreu soterrado durante trabalho pelo Daem (Foto: Arquivo/MN)
A Justiça de Marília condenou a Agência Mariliense de Água e Esgoto (Amae), sucessora do extinto Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à senhora mãe do servidor público Edson Alves da Silva, que morreu soterrado durante o trabalho, em setembro de 2018.
A sentença foi proferida no dia 14 de abril pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, que reconheceu a responsabilidade civil da autarquia pela tragédia, ocorrida durante a execução de um serviço de reparo na tubulação entre as ruas Ângelo Mazeto e Maria Siqueira Campos.
O magistrado apontou omissão da autarquia na adoção de medidas básicas de segurança no local da escavação.
A vítima tinha 46 anos e realizava o reparo com outros três funcionários, quando o barranco cedeu. Um dos colegas conseguiu escapar, mas Edson ficou preso na lama e acabou soterrado. Apesar do socorro prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ele morreu por asfixia mecânica causada pelo desmoronamento.
A perícia técnica confirmou a ausência de escoramento da vala e a falta de equipamentos de proteção individual, em desacordo com as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Testemunhas ouvidas também relataram a ausência de qualquer profissional responsável pela fiscalização técnica da operação.
Segundo relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o próprio Daem informou que o servidor assumiu a liderança do serviço por ser o mais experiente da equipe, já que o chefe imediato estava de férias, prática que seria comum, segundo o documento.
O juiz entendeu que houve culpa grave por parte da autarquia, ao não garantir condições mínimas de segurança para os trabalhadores. A sentença destacou que “faltou à autarquia requerida o imprescindível respeito à vida e integridade física de seus servidores”, e que a morte poderia ter sido evitada com o devido cuidado.
O valor da indenização foi fixado com base em parâmetros já adotados em ação anterior movida pela esposa e filhos do servidor, referente aos mesmos fatos. A Amae também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre a indenização. A decisão ainda cabe recurso.
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