Uma alteração no decreto que regulamenta os serviços cemiteriais no município, publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) desta quinta-feira (20), exclui a possibilidade da solicitação de perpetuidade no caso das concessões remuneradas de sepulturas, gavetas e ossuários.
Na nova redação do parágrafo em questão, fica determinada a “vigência inicial de até dez anos, porém, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante assinatura do Termo de Concessão e, em obediência às normas de Direito Administrativo, bem como o recolhimento das taxas previstas em lei e aplicáveis conforme a opção realizada pelo titular ou seus herdeiros.”
Outra alteração no decreto diz respeito ao procedimento adotado em caso de túmulos abandonados. A redação anterior previa que passados seis meses da primeira notificação no Diário Oficial, caso não fossem tomadas providências, a concessão de uso poderia ser revogada, com retirada de todos os materiais/entulhos e remoção dos restos mortais ao ossuário geral.
A partir de agora, será concedido prazo um de 15 dias (após a notificação) para comparecimento do interessado ao cemitério notificante. No caso do não atendimento às notificações, “será realizada a transferência dos restos mortais ao ossuário identificado e, seis meses depois, na ausência de familiares ou interessados, a ossada será encaminhada ao ossuário geral e a sepultura abandonada
poderá ser concedida pelo município a outro titular.”
Se a notificação for atendida antes da remoção da ossada, o interessado poderá optar pela realização da manutenção, com atualização da concessão ou pela extinção dela – nesse caso, mediante pagamento das despesas pertinentes aos serviços de demolição, retirada de entulhos e exumação dos restos mortais.
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