A view is seen of the Petrobras headquarters in Rio de Janeiro December 16, 2014. Concern over the corruption scandal is driving shares and bonds of Petrobras to multi-year lows. Preferred shares of the Rio de Janeiro-based company fell 9.1 percent on Monday, touching their lowest level since 2005. REUTERS/Sergio Moraes (BRAZIL - Tags: ENERGY CRIME LAW)
Ao pedirem reconhecimento de abusividade e de nulidade da greve, a AGU e a Petrobras querem que o TST determine que 100% dos trabalhadores da Petrobras mantenham as atividades e que estipule multa de R$ 10 milhões por dia caso os sindicatos não cumpram eventual decisão judicial que proíba ou limite a paralisação. Também é solicitado que as entidades sejam proibidas de impedir o livre trânsito de bens e pessoas.
A AGU cita o quadro de desabastecimento de combustíveis, alimentos e outros insumos em meio à paralisação dos caminhoneiros, ao sustentar no TST que o objetivo da liminar é evitar que a paralisação da categoria prejudique ainda mais a sociedade.
Considerando que a Petrobras é a principal produtora e distribuidora de combustíveis do País, a ação aponta que “a redução da produção ou a sua completa paralisação gera prejuízos gravíssimos à sociedade, tendo em vista o potencial para prejudicar o abastecimento do mercado interno de gás natural, petróleo e seus derivados”.
A AGU e a Petrobras afirmam que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza político-ideológica (citando o pedido de setores pela demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista. E pontuam que um acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019. “Nessa linha é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.
A advocacia do governo e a estatal dizem também que os requisitos para deflagração de uma paralisação não foram cumpridos – entre eles, estão a abertura de negociação coletiva com a Petrobras, o envio para a Petrobras de comunicação prévia sobre a greve, bem como de atas de assembleias em que a paralisação foi definida, e a ausência de proposta de manutenção de serviços essenciais.
“O direito de greve de uma categoria não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de toda a coletividade”, afirma a advogada-geral, ministra Grace Mendonça. Ela disse, após ajuizar a ação, que “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”.
As autoras da ação dizem também que a eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais acarretaria risco de acidentes e custaria à estatal R$ 349 milhões por dia. Desse valor, R$ 300 milhões seriam relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.
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