O Aeroclube de Marília se manifestou contra a tentativa jurídica de anulação do processo de tombamento de suas instalações, movida pela Rede Voa — administradora do aeroporto — e pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Em nota enviada ao Marília Notícia, a entidade afirma que qualquer iniciativa nesse sentido poderá acarretar prejuízos materiais significativos e viola dispositivos legais que asseguram a preservação do patrimônio histórico-cultural pelos municípios.
Segundo o aeroclube, tanto o governo paulista quanto a Artesp e a Rede Voa tinham “pleno conhecimento da relevância cultural e histórica do aeroclube” ao firmarem os contratos relacionados à concessão do Aeroporto de Marília.
A fundação da companhia aérea Latam (antiga TAM), a formação de pilotos, o caráter gratuito do contrato de cessão e o direito de permanência no local são citados como fatos públicos e notórios, já mencionados nos acordos firmados.
A direção da entidade também alerta que qualquer tentativa de “relativizar ou remover a preservação patrimonial” pode resultar em “indenizações elevadas, superiores ao mero reequilíbrio contratual”. De acordo com a nota, esse reequilíbrio poderia ser solucionado com prorrogação do contrato, conforme cláusula prevista, sem necessidade de compensações financeiras.
O aeroclube destaca ainda o artigo 5º do decreto-lei nº 25/1937, que determina que o tombamento exige apenas a notificação da entidade responsável pela guarda do bem. A entidade afirma exercer essa função desde 1940, o que, em sua visão, invalida alegações de falhas no processo de notificação.
A nota também sustenta que a Constituição de 1988 confere competência comum aos entes federativos para proteger o patrimônio histórico-cultural, incluindo os municípios. Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são citadas como respaldo à legalidade do tombamento municipal, mesmo em bens de domínio estadual ou federal.
No campo urbanístico, o aeroclube argumenta que os projetos apresentados pela concessionária não atenderiam aos parâmetros do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA), especialmente quanto à exigência de terminal com capacidade para três aeronaves da categoria 3C, como o Boeing 737.
Além disso, a entidade aponta a ausência de previsão para estacionamento, vias terrestres e ampliação da área de movimentação de aeronaves, em possível descumprimento ao Plano Diretor do Município.
A nota também invoca o decreto-lei nº 205/1967, que estabelece que os aeroclubes devem manter sede na cidade que os nomeia. Como Marília possui apenas um aeroporto, o aeroclube considera juridicamente inviável sua remoção para outro local.
Por fim, o documento conclui que o tombamento “não configura desapropriação, mas sim instrumento legal de proteção cultural”, sem prejuízo à titularidade do bem por outras entidades públicas. O Aeroclube de Marília reafirma seu compromisso em manter as atividades aeronáuticas e históricas no local, em conformidade com a legislação vigente.
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