Polícia

Acusado de tentar matar homem na zona Sul vai a júri popular

A Justiça de Marília pronunciou Marcelo Moreira Barboza ao Tribunal do Júri. O homem é acusado de tentar matar Carlos da Silva Xisto, em 23 de janeiro deste ano, no Parque São Jorge, zona Sul de Marília.

A decisão é assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal. O crime teria ocorrido em decorrência de uma desavença por causa de mulher.

No despacho, o magistrado pontuou que, em audiência de instrução realizada em 23 de maio, foram ouvidas a vítima, as testemunhas e o réu.

Conforme o texto da decisão, a vítima declarou que o acusado estava mandando mensagens para sua esposa, querendo retomar relacionamento. Xisto descobriu e, na posse do celular da mulher, começou enviar mensagens para o réu, se passando por ela, tentando marcar um encontro.

Segundo a vítima, o objetivo era tirar satisfação com o acusado, para que ele parasse de importunar a esposa. Na data dos fatos, Xisto combinou de encontrar o réu em uma praça.

Quando a vítima se aproximou do carro do acusado, Barboza teria sacado uma arma e disparado. Xisto caiu sentado e o réu teria saído com o carro. Em seguida, o autor teria parado e, de acordo com o relato, feito menção de dar ré para passar sobre a vítima.

Xisto foi socorrido com uma perfuração no pulmão e ficou internado por 15 dias.

TESTEMUNHA

A mulher da vítima declarou que está com Xisto há aproximadamente dois anos, porém, os dois se separaram em vários momentos. Em alguns destes episódios, ela afirma que conheceu e se relacionou com o réu.

A mulher pontuou que, na data dos fatos, estava com a vítima, que flagrou uma troca de mensagens entre ela e o réu. A vítima, então, teria se apropriado do celular e começado a falar com o acusado.

Ainda conforme a mulher, ela chegou a mandar mensagem para autor dizendo que o marido havia se apropriado do celular. Posteriormente, ela ficou sabendo por um cunhado que Barboza tinha atirado no marido.

ACUSADO

O réu declarou que teve um relacionamento com a esposa da vítima, quando eles estavam separados. Alegou que recebeu mensagem que imaginou que fosse da mulher. O texto marcava o encontro em uma praça.

Barboza afirma que foi ao local na companhia do filho. A vítima, então, teria se aproximado de forma repentina em posse de uma arma de fogo.

O filho do acusado teria se assustado, momento e que o autor também teria sacado o revólver e disparado na direção à vítima.

JUIZ

Na decisão de pronúncia, o juiz diz que o laudo pericial juntado pontua o ferimento causado pela vítima e que ela sofreu ofensa à integridade corporal.

” (…) há provas de que Carlos da Silva Xisto foi vítima de disparo de arma de fogo (laudo esquemático de fl. 260), bem como indícios de que o réu seja o autor da lesão produzida. Logo, existem elementos suficientes para a pronúncia do acusado (…) As qualificadoras de ser o delito de tentativa de homicídio cometido por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, devem ser mantidas, pois bem descritas na denúncia, fundadas nas declarações das testemunhas apresentadas em sede policial e em Juízo, nos laudos de lesão corporal e nos relatórios de investigação instruídos com prints de mensagem trocadas entre as partes, não se afigurando abusivas ou desarrazoadas, não havendo confusão entre elas, diante dos elementos até o momento amealhados aos autos”, consta no texto.

Além de determinar que o acusado passe pelo tribunal do júri, o magistrado manteve a prisão preventiva de Barboza. Ainda não há data para julgamento.

Daniela Casale

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