Arma foi apreendida (Foto: Divulgação)
A 3ª Vara Criminal de Marília pronunciou o réu Marcos Rogério Batista, de 48 anos, a júri popular, acusado de tentativa de homicídio contra um homem de 35 anos, no dia 7 de janeiro de 2022, no Jardim Marília, zona oeste da cidade.
Apontado como proprietário de um ferro-velho, Batista é considerado autor dos dois disparos de arma de fogo que atingiram a vítima, à época com 33 anos, no abdômen e na perna.
O delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Luís Marcelo Sampaio, esclareceu, durante as investigações, que vítima e acusado tiveram um desentendimento, momento em que o acusado perseguiu o rival e efetuou os disparos.
Agora, o juiz responsável pela ação pronunciou o réu, que será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A publicação está na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Até o momento, o acusado respondeu ao processo em liberdade e, segundo o juízo, não foram identificadas circunstâncias que justifiquem a decretação da custódia cautelar. O julgamento deve ser agendado em breve.
O CASO
A Polícia Militar foi acionada às 21h30, do dia 7 de janeiro, na rua das Palmeiras. No local, os policiais verificaram que um homem teria sido atingido no abdômen e perna esquerda por disparos de arma de fogo. A vítima foi socorrida até o Hospital de Clínicas (HC) pelo Samu.
A perícia esteve no endereço e apreendeu um projétil. Outro foi apreendido pela PM no HC, pois havia atingido o celular que estava no bolso da calça da vítima, transfixando o aparelho.
VERSÕES
Na denúncia, o Ministério Público afirma que o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Segundo se apurou, o autor efetuou ao menos dois disparos com arma de fogo contra a vítima. Em seguida, ciente da consumação do delito, já com a vítima alvejada e caída ao solo, ele deixou o local em seu veículo.
Na versão da vítima, relatada à Polícia Civil enquanto estava no hospital, o crime teria acontecido após discussão com o réu. Depois, o autor teria corrido até o ferro-velho dele, enquanto a vítima foi para o bar tomar um copo de pinga.
Em seguida, enquanto a vítima já seguia para sua casa, pela Rua Palmeiras, em um determinado ponto, o acusado teria se aproximado com uma S10 preta e efetuou os disparos que o atingiram, sem dizer nada.
Já o réu alegou que, neste dia, chegou do supermercado e foi surpreendido pela vítima, que teria anunciado um assalto e afirmado que iria matá-lo, dizendo ainda que era do PCC. A abordagem teria acontecido dentro do ferro-velho.
Neste momento, um vizinho teria aberto o portão, pois escutou essa discussão, o que teria feito o sujeito armado se assustar. O comerciante, aproveitando da situação, conseguiu desarmá-lo com um tapa nas mãos.
Depois de se apoderar da suposta arma da vítima, que teria saído correndo, o réu entrou na caminhonete e foi atrás do homem. Aos autos, o autor afirmou que queria apenas prendê-lo, mas acabou atirando.
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