A Justiça de Marília condenou Felipe Santana Pires Coelho de Andrade nesta sexta-feira (6), por furto e roubo ocorridos na zona Norte de Marília em novembro do ano passado.
Segundo a acusação, no dia 4 de novembro, por volta de 18h, o condenado teria subtraído mediante a grave ameaça aproximadamente R$ 70 de uma farmácia da avenida República.
No mesmo dia, por volta de 21h15, o acusado ainda teria furtado um celular avaliado em R$ 3.271 de uma loja especializada em produtos de sorvete, na rua Pedro de Toledo.
Também na data, Andrade teria tentado furtar uma farmácia de manipulação na rua Liberdade, mas acabou flagrado pela Polícia Militar.
Felipe Santana Pires Coelho de Andrade foi condenado ao cumprimento de mais de sete anos de prisão em sentença assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal.
A decisão determina o cumprimento de cinco anos, cinco meses e dez dias em regime fechado pelo roubo; e um ano, nove meses e 23 dias, também em regime fechado, pelo furto.
“Nego ao réu o apelo em liberdade. A gravidade em concreto das condutas por ele praticadas, já mencionada quando da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e nesta decisão confirmada, demonstra a necessidade de continuidade da custódia. A ordem pública, pois, deve ser preservada, evitando-se a reiteração da conduta, considerando, principalmente, que o acusado é reincidente, bem como se deve acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face do crime e de sua repercussão. Ademais, sabedor da condenação, pode buscar meios de eximir-se da aplicação da lei penal”, conclui a juíza.
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