Polícia

Acusado de gerenciar ‘Fazendinha da Vila Barros’ pega oito anos de prisão, mas é solto

A Justiça de Marília, em decisão da 3ª Vara Criminal, condenou um homem a oito anos de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), é resultado de processo que incluiu apreensões de drogas e quase R$ 24,7 mil em espécie, durante buscas da Polícia Civil.

Apesar da condenação, o réu – que é primário – obteve o direito a recorrer em liberdade. Outros quatro acusados no caso também tiveram a liberdade assegurada, até que o processo transite em julgado, ou seja, tenha recursos esgotados.

O homem foi considerado culpado pelo transporte, guarda e distribuição de drogas no local conhecido como “Fazendinha da Vila Barros”, uma área conflagrada em meio à comunidade, onde inúmeros grupos já se revezaram em uma espécie de QG do tráfico, com controle a vasta rede de atuação.

A sentença do juiz Fabiano da Silva Moreno destacou o papel do acusado também por associação criminosa, em ação estruturada. Ele teria sido designado para o gerenciamento, segundo a denúncia, por um homem acusado – réu em outro processo – por “arrendar” o local para a atividade ilícita.

CASO FAZENDINHA

Durante a operação que resultou na prisão do agora condenado, foram encontradas na casa dele porções de maconha, haxixe e lança-perfume, além de um pote decorado com imagens de Pablo Escobar, segundo a Justiça usado como “elemento simbólico” de sua liderança.

Também foram apreendidos R$ 24,6 mil em espécie e anotações detalhadas que comprovariam o tráfico. O juiz enfatizou na sentença que o réu “tinha pleno conhecimento da ilicitude de seus atos e utilizava métodos organizados” para expandir o alcance do tráfico.

A primariedade e ausência de indícios de violência associados ao crime, foram considerados. “(…) Assim, e por coerência com a situação processual dos demais acusados, revogo a prisão preventiva e concedo liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares”, escreveu o magistrado.

Recurso pode ser impetrado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pela defesa do réu e também pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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