A Justiça de Marília condenou um açougueiro de 31 anos a três anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal em audiência por videoconferência, levou em conta a quantidade de entorpecentes apreendidos em junho deste ano na zona oeste da cidade. Segundo a decisão, o réu mantinha emprego em um supermercado e, conforme a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), também fazia entregas de drogas sintéticas.
De acordo com a Polícia Civil, a investigação começou após denúncias anônimas de que o homem guardava e vendia ecstasy e cocaína em um apartamento no bairro Cavallari. A informação era de que ele usava o imóvel como base para distribuir drogas em residências, bares e boates, inclusive para menores de idade. A Dise cumpriu mandado de busca e apreensão no local e encontrou 74 comprimidos de ecstasy e uma porção de cocaína, além de máquinas de cartão e materiais para embalo.
A polícia afirmou que as embalagens traziam adesivos do personagem “Meu Malvado Favorito”, usados como marca de identificação. Na operação, o réu não estava no apartamento e foi detido posteriormente em seu local de trabalho, no Alto Cafezal. Com ele, segundo o registro policial, foram apreendidos R$ 500 em dinheiro — que o acusado disse ser um vale recebido do supermercado — e uma motocicleta Honda XRE 300, suspeita de ser usada nas entregas.
Durante o interrogatório, o réu negou o tráfico e declarou que a droga seria para consumo próprio. Ele afirmou que possuía oito comprimidos de ecstasy, alegando recaída por problemas pessoais, e negou ter embalagens ou adesivos. O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama considerou que a quantidade de entorpecentes e o material de embalo reforçavam a prática de venda. A sentença registrou que, mesmo havendo uso, o crime de tráfico prevalece pelo risco à saúde pública.
O magistrado aplicou redução da pena ao entender que o acusado atuava como “traficante ocasional” e autorizou a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa a entidade social. Os bens do réu, como o celular e a motocicleta, deverão ser devolvidos, já que não ficou comprovado que o veículo era usado para o tráfico. A decisão é em primeira instância e permite recurso em liberdade.
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