Um mandado de segurança, contra decisão do juiz Luiz César Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta sexta-feira (13). A intenção era reverter decisão do magistrado local de indeferir registro, mas manter nas urnas – sub judice – o candidato Abelardo Camarinha (Podemos).
A nova tentativa de paralisar os atos de campanha de Abelardo e de excluir o político das urnas foi do advogado Ademir Souza e Silva, que é pai do também advogado Alysson Alex Souza e Silva, assessor jurídico de Daniel Alonso (PSDB).
Silva apontou que Camarinha não pode concorrer às eleições de 2020 porque teve seus direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado.
O advogado fez referência a um processo que começou na 5ª Vara Cível de Marília e já tem acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença. Quando prefeito, em 2000, Camarinha aproveitou-se de uma frente de trabalho contra a dengue para contratar aliados sem concurso e desviá-los de função.
O político recorreu, mas já perdeu todos os recursos possíveis no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão – que suspende direitos político por cinco anos – transitou em julgado no dia 29 de outubro.
Dois dias depois, Bertoncini julgou pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Camarinha, mas não incluiu a recente condenação entre as causas de inelegibilidade.
O ex-prefeito foi barrado especificamente por outro motivo; rejeição de contas por despesas irregulares, na época em que foi deputado federal. O escândalo das “notas frias” para a rádio 950, que pertence ao próprio Camarinha, lesaram os cofres públicos em R$ 333,5 mil.
A coligação de Daniel tenta fazer valer as duas causas de inelegibilidade, o que não prosperou em recurso de embargos de declaração apresentado ao próprio juiz e, agora, em mandado de segurança conta Bertoncini no Tribunal Regional Eleitoral.
“Com efeito, dispõe o artigo 5º, da Lei do Mandado de Segurança, que ‘não se concederá mandado de segurança quando se tratar (II) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e (III) de decisão judicial transitada em julgado’, sendo exatamente esse o caso do presente writ”, escreveu o relator, Maurício Fiorito, ao negar mandado de segurança.
A ação pedia ainda o cancelamento do título eleitoral de Camarinha – que não poderá votar – por efeito da condenação transitada em julgado no dia 29 de outubro.
Os votos a atribuídos a ele serão computados como sub judice pela Justiça Eleitoral e só serão validados caso a impugnação seja revertida. Ainda com essa possibilidade, o político chegaria à diplomação sem ter direitos políticos, em decisão da qual não pode mais recorrer.
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