Ex-presidente da Câmara Yoshio Takaoka: culpado (Foto: Arquivo/Marília Notícia)
Transitou em julgado – ou seja, não cabe mais recurso – a condenação por improbidade administrativa do ex-presidente da Câmara de Marília, Yoshio Takaoka, e dois funcionários fantasmas nomeados por ele em ação civil pública.
Os fantasmas são Moisés Fernando dos Santos e Luiz Carlos Guedes dos Santos. Ficou provado que ambos trabalhavam em outros lugares no horário em que deveriam estar a serviço do gabinete do parlamentar que os nomeou para cargo de comissão.
O vereador foi condenado por prejuízo ao erário. Já os dois funcionários acabaram condenados por enriquecimento ilícito.
As irregularidades comprovadas foram cometidas entre 2010 e 2011 e a ação civil pública contra os envolvidos foi proposta em 2014 pelo Ministério Público. Moisés e Luiz Carlos se defenderam no decorrer do processo e alegaram inocência.
Já Yoshio acabou sendo condenado por revelia. Seu advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sem sucesso.
Em segunda instância foi mantida a sentença da Vara da Fazenda de Marília de meados do ano passado, onde o trio foi considerado culpado.
Na semana passada o juiz Walmir Idalêncio do Santos escreveu em um despacho que o Ministério Público deve se manifestar sobre o início do cumprimento da pena, “ante o trânsito em julgado da sentença”.
O magistrado condenou Yoshio ao ressarcimento de R$ 8,6 mil e R$ 35,2 mil, mais juros, ao município de Marília. Ele também deve pagar multa civil no valor de duas vezes esse prejuízo aos cofres públicos, além de perda função pública e direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Moisés foi condenado a devolver R$ 35,2 mil e juros mais duas vezes esse valor por conta de multa civil, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos, nos dois casos.
Luiz Carlos foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 8,6 mil mais juros e multa civil equivalente a duas vezes ao valor. Ele também perde os direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos, nos dois casos.
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