Marília e região

Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão

Novo parcelamento de débito previdenciário da Prefeitura com Ipremm tem prazo de pagamento de 25 anos (Foto: Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília publicou na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município oito termos de acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários firmados com o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), que somam R$ 1.051.920.165,45.

Os débitos referem-se a contribuições patronais, valores descontados dos servidores e recursos não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulados ao longo de diferentes gestões municipais.

Os acordos foram firmados com base na Lei Complementar nº 1.016, de 11 de dezembro de 2025, que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de dívidas do município com o RPPS em até 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A norma segue o que está previsto nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025.

De acordo com os termos publicados, quatro acordos tratam de débitos de contribuição patronal, no valor total de R$ 345.270.196,05, referentes ao período de setembro de 2009 a agosto de 2025. Outros dois acordos correspondem a contribuições dos segurados, que somam R$ 58.923.589,57, com débitos acumulados entre setembro de 2011 e agosto de 2025. Já dois acordos abrangem valores não repassados ao RPPS, totalizando R$ 647.726.379,83, relativos ao período de abril de 2017 a agosto de 2025.

As dívidas atravessam sucessivas administrações municipais, desde o primeiro governo de Mário Bulgareli (PDT) até a atual gestão do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). Todos os acordos foram parcelados em 300 vezes, com vencimento da primeira prestação marcado para 10 de março. Somadas, as parcelas mensais totalizam R$ 3.506.400,54, com valores individuais que variam de R$ 34.406,69 a R$ 1.200.540,21.

A legislação estabelece que os valores consolidados das dívidas sejam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros moratórios simples de 0,5% ao mês. As prestações vincendas também serão corrigidas mensalmente pelo INPC, com juros simples no mesmo percentual. Já as parcelas em atraso estarão sujeitas, ainda, à multa de 2%.

FPM como garantia

O pagamento das prestações será realizado, prioritariamente, por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme autorizado pela legislação federal. Caso a retenção não seja implementada, seja insuficiente ou não ocorra por qualquer motivo, o município permanece responsável pelo pagamento integral das parcelas na data de vencimento.

A lei complementar condiciona a validade dos acordos à adesão do município ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social e à adequação do RPPS às regras constitucionais vigentes, incluindo a instituição do regime de previdência complementar.

O descumprimento dessas exigências ou a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados pode resultar na suspensão ou rescisão dos parcelamentos.

No ano passado, por exemplo, o município recebeu R$ 153,1 milhões através do Fundo. Neste ano, até agora, foram R$ 5,6 milhões. São R$ 129 milhões diretos, mais as outras participações.

Rodrigo Viudes

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