O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou a lei que permite ao município reparcelar a dívida de R$ 168 milhões com o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm). A norma foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial e reorganiza um débito que já passou por dois acordos anteriores.
A nova lei autoriza o parcelamento em até 300 vezes. O acordo pode incluir valores que deixaram de ser repassados até agosto de 2025.
As adesões poderão ser feitas até 31 de agosto de 2026 e dependem de o município cumprir regras federais ligadas à Previdência, como participação no Programa de Regularidade Previdenciária e adequações previstas na Reforma da Previdência.
A dívida será corrigida pelo INPC, mais juros de 0,5% ao mês. Se houver atraso, será aplicada multa de 2%.
Os pagamentos serão descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso o valor retido não seja suficiente, o município terá de complementar o pagamento.
A primeira parcela vence no dia 10 do segundo mês após a assinatura do acordo; as demais, sempre no dia 10. O texto prevê suspensão do parcelamento caso o município deixe de cumprir as exigências federais até dezembro de 2026 ou fique inadimplente por três meses seguidos (ou seis alternados).
O Ipremm poderá cancelar o acordo se o município perder a autorização para usar o FPM como garantia, descumprir as exigências legais ou não regularizar pendências dentro do prazo previsto.
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