A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação feita pelo ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB) e sua coligação contra a chapa vencedora da eleição municipal de 2016, formada por Daniel Alonso (PSDB) e Tato Ambrósio (PMDB).
O pedido era pela “invalidade dos votos atribuídos aos candidatos eleitos”, feito após a derrota de Vinicius nas urnas. Daniel recebeu 50.113 votos e Vinicius 48.218. A principal alegação do derrotado foi de suposto abuso econômico pelo oponente.
A representação também foi feita contra o apresentador Fábio Conte, ligado ao atual chefe do Executivo, e o humorista Jonathan Nemer, filho do ex-aliado de Alonso e Tato, Rabih Nemer.
Camarinha, que disputava a reeleição, alegava que durante a campanha os representados cometeram, “abuso de poder econômico e político, uso indevido de veículos e dos meios de comunicação social, acompanhado por práticas de corrupção eleitoral” o que teria “desequilibrado a disputa pelos cargos”.
Vinícius e sua coligação afirmaram na representação que Daniel Alonso “aproveitando-se da condição sócio-proprietário do Grupo Sol teria efetuado propaganda eleitoral irregular, mediante publicidade comercial”. O grupo é dono da TV Sol.
O ex-prefeito afirmou também que Alonso usou de formas abusivas as redes sociais, veiculações jornalísticas, outdoors e reclamou do uso indevido de veículos particulares.
O juiz, no entanto, entendeu que nos autos do processo não existiam provas suficientes para a condenação de Alonso, Tato, Nemer e Conte e julgou improcedente a representação.
A decisão judicial também nega a acusação de má-fé contra os autores da representação.
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