Reprodução do comprovante de impulsionamento obtido pela Justiça (Imagem: TRE-SP)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou recurso e manteve condenação, com pagamento de multa, ao deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB). Mesmo sem concorrer, ele foi condenado às vésperas da eleição desse ano por impulsionar publicação na rede social Facebook, a fim de beneficiar um candidato a prefeito na região.
A denúncia de propagada irregular foi feita em Paraguaçu Paulista – distante 79 quilômetros de Marília. Entre os dias 20 a 23 de outubro desse ano, Vinicius gastou entre R$ 300 e R$ 399 com um postagem paga.
A própria rede social informou que ele tentava alcançar entre 10 mil a 50 mil pessoas, de 16 anos ou mais (eleitores), na cidade vizinha. Vinícius tentava promover o candidato a prefeito Ian Salomão (Avante) e o vice, Vitor Bini (Pros). A dupla foi derrotada na corrida à Prefeitura, ficando em terceiro lugar.
A propaganda impulsionada anunciava “uma boa notícia para Paraguaçu”, relatando recursos do orçamento estadual que o deputado teria indicado para investimentos em uma entidade do município. No post, ele citava que o dinheiro era um pedido dos vereadores Ian e Vitor – já candidatos a prefeito e vice.
No dia 5 de novembro – dez dias antes da eleição – o deputado mariliense foi condenado pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral de Paraguaçu Paulista, Tiago Tadeu Santos Coelho.
O magistrado sentenciou Vinicius a interromper as propagandas e pagar uma multa de R$ 5 mil. A Justiça fundamentou a sentença na legislação eleitoral e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe impulsionamento de publicações por pessoas físicas.
A defesa do deputado alegou que não se tratava de propagada política, mas de prestação de contas do mandado parlamentar. Alegou ainda que não houve pedido de votos na postagem.
Recurso de Vinicius Camarinha foi apresentado pela defesa e analisado pelo TRE. No dia 26 de novembro, o desembargador Maurício Fiorito assinou acórdão mantendo a condenação. Na quinta-feira (3), o desembargador negou recurso de embargos de declaração do deputado.
Na decisão, o desembargador escreveu. “Como se não bastasse, o representado ocupa atualmente o cargo de deputado estadual, motivo que o coloca em posição de destaque, devendo, portanto, ser mais zeloso com a sua conduta, uma vez que possui maiores condições de persuadir a vontade dos eleitores com o seu apoio”.
A condenação de Vinicius pela propaganda irregular não implica em inelegibilidade. Porém, revela como o grupo Camarinha mantém o esquema que utiliza o orçamento estadual (emendas) para “barganhar” apoio de políticos em prefeituras da região, em uma tentativa de manter eleitorado regional, para campanhas à Assembleia Legislativa.
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